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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 12 de julho de 2022

DUMPING: RESINA PET E LAMINADOS DE ALUMÍNIO

 DOU DE15/06/2022

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 25, de 14/06/2022.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121/2016, aplicada às importações brasileiras de poli (tereftalato de etileno) ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g, comumente classificadas no item 3907.60.00 da NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia, iniciada pela Circular SECEX nº 80/2021. (Seç.1, págs. 36/48)

 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 26, de 14/06/2022.

Prorroga por até seis meses, a partir de 21/06/2022, o prazo para conclusão da investigação referente a prática de subsídios acionáveis concedidos às exportações para o Brasil de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 43/2021. (Seç.1, pág. 49)


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