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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 15 de julho de 2022

DUMPING: OBJETOS DE VIDRO PARA MESA

 DOU DE 30/06/2022

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 29, de 29/06/2022.

Encerra, sem julgamento de mérito, a revisão de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, comumente classificadas nos subitens 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00 da NCM, originárias da Argentina, China e Indonésia iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 84/2021. (Seç.1, págs. 54/59)

 

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