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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 15 de julho de 2022

NVE - LEGISLAÇÃO REPUBLICADA

 DOU DE 01/07/2022

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/RFB/ME nº 81, de 28/06/2022.

Estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação. (Seç.1, págs. 69/164

Importação nº 038/2022.

Informa que foi publicada a Portaria Coana nº 81/2022, que estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.

Os atributos e especificações devem ser informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico – NVE, da declaração de importação registrada no SISCOMEX, sendo obrigatórios para as mercadorias indicadas no Anexo Único da Portaria Coana nº 81/2022.


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