Abaixo transcrevo notícias siscomex que determinam novo tratamento administrativo e necessidade de LI para vários produtos.
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO - LI PARA CALÇADOS:
20/07/2011 0025 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 21/07/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6402.19.00, 6402.91.10,
6402.91.90, 6402.99.10, 6402.99.90, 6403.19.00, 6403.40.00,
6403.51.10, 6403.51.90, 6403.59.10, 6403.59.90, 6403.91.10,
6403.91.90, 6403.99.10, 6403.99.90, 6404.11.00, 6404.19.00,
6404.20.00, 6405.10.10, 6405.10.20, 6405.10.90, 6405.20.00,
6405.90.00.
OS PRODUTOS OBJETO DA MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL APLICADA
PELA RESOLUCAO CAMEX N. 14/2010, E QUE NAO SEJAM
CONFECCIONADOS A PARTIR DE COURO DE ANIMAIS SILVESTRES,
DEVERAO SER CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 999 E ESTARAO SUJEITOS
AO REGIME DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMÁTICO, PREVIO AO
EMBARQUE NO EXTERIOR, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL.
CASO AS MERCADORIAS TRATADAS ACIMA NAO SEJAM ORIGINARIAS DA
CHINA, DEVERA SER ENCAMINHADO AS AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL
CERTIFICADO DE ORIGEM OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, NA FORMA DO
PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 15 DA PORTARIA SECEX N.
23/2011.
NA HIPOTESE DOS PRODUTOS A IMPORTAR SE ENQUADRAREM NAS
EXCECOES PREVISTAS NOS INCISO I A X DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 1 DA RESOLUCAO CAMEX N. 14/2010, ESSA CONDICAO DEVERA
SER INFORMADA NO CAMPO DESCRICAO DA MERCADORIA, CONSTANTE NO
LICENCIAMENTO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO - LI PARA LÁPIS19/07/2011 0024 NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO PARA AS IMPORTACOES
DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9609.10.00.
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 25/07/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9609.10.00, CONFORME
DISCRIMINADO ABAIXO:
DESTAQUE 001 - LAPIS, DE MADEIRA, COM BRINQUEDO OU QUALQUER
OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 002 - LAPIS, DE MADEIRA, SEM BRINQUEDO OU QUALQUER
OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 003 - LAPIS, DE RESINA, COM BRINQUEDO OU QUALQUER
OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 004 - LAPIS, DE RESINA, SEM BRINQUEDO OU QUALQUER
OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 005 - LAPIS, DE OUTRAS MATERIAS DIFERENTES DE
MADEIRA OU RESINA, COM BRINQUEDO OU QUALQUER OBJETO DE
FUNCAO LUDICA DESTAVEL;
DESTAQUE 999 - LAPIS, DE OUTRAS MATERIAS DIFERENTES DE
MADEIRA OU RESINA, SEM BRINQUEDO OU QUALQUER OBJETO DE
FUNCAO LUDICA DESTACAVEL.
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES 001 E 002 ESTAO
SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO EM RAZAO
DA MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL IMPOSTA PELA RESOLUCAO CAMEX
N.02/2009.
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES 001, 003 E 005 ESTAO
SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS
DE CERTIFICACAO DE CONFORMIDADE REALIZADA POR ORGANISMOS
CREDENCIADOS PELO INMETRO.
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS AO
REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISCO DAS OPERACOES.
EM TODOS OS CASOS, AS LICENCAS CORRESPONDENTES SERAO
ANALISADAS PELO BANCO DO BRASIL POR DELEGACAO DO DECEX E DE-
VERAO SER APROVADAS PREVIAMENTE AO EMBARQUE DAS MERCADORIAS
NO EXTERIOR.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO - LI PARA LADRILHOS E PLACAS DE CERAMICA, E SEMELHANTES
18/07/2011 0023 NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PARA PRODUTOS CLASSIFICADOS
NA NCM 6907.90.00.
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.10/2010, INFORMAMOS QUE A PAR-
TIR DO DIA 25/07/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINIS-
TRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFI-
CADOS NA NCM 6907.90.00, OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A LICEN-
CIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO ESTATIS-
TICO, PREVIO AO EMBARQUE NO EXTERIOR, COM ANUENCIA DECEX DE-
LEGADA AO BANCO DO BRASIL.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS LICENCAS DE IMPORTACAO PO-
DERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TE-
NHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE
INCLUSAO DO PRODUTO NO REGIME DE LICENCIAMENTO. APOS ESSE
PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRE-
SENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS AGENCIAS
DO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR