Importação n° 086/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com
anuência do MAPA
Publicado: 05/10/2020 19:02
Última modificação: 05/10/2020 19:02
Informamos que, nos
termos da IN nº 91/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA), a liberação agropecuária das importações de produtos de interesse
agropecuário que envolvam os produtos classificados nas NCMs desta lista será efetivada, no
módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal
Único de Comércio Exterior, por meio da utilização do modelo de LPCO de
Importação “I00004” – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários.
Os referidos
produtos se somam, nesse procedimento, àqueles listados na Notícia Siscomex Importação nº 019/2020.
Ressaltamos que ainda é necessário que o
importador preencha um pedido de Licença de Importação no módulo Anuente Web,
no Siscomex, para a operação que pretende ver liberada. O número desse pedido
de LI, juntamente com seu extrato, deverá ser informado no pedido de LPCO a ser
registrado no Portal Único.
Secretaria de Comércio Exterior
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