DOU DE 01/10/2020
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 115, de 28/09/2020.
Informa
que na industrialização, importação ou comercialização de produtos sujeitos à
tributação concentrada, a empresa optante pelo Simples Nacional deve destacar a
receita decorrente da venda desses produtos, aplicar a alíquota efetiva
calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo II da Lei Complementar
nº 123/2006,
porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de
arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes à Contribuição para o
PIS/Pasep e à Cofins. (Seç.1, pág. 56)
Nenhum comentário:
Postar um comentário