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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

SC - SIMPLES NACIONAL - IMPORTAÇÃO - PIS/COFINS

 DOU DE 01/10/2020

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 115, de 28/09/2020.

Informa que na industrialização, importação ou comercialização de produtos sujeitos à tributação concentrada, a empresa optante pelo Simples Nacional deve destacar a receita decorrente da venda desses produtos, aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. (Seç.1, pág. 56)

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