Importação n° 084/2020
Mudanças no Tratamento Tributário do Siscomex
Alertamos aos importadores que, em razão de numerosos erros no preenchimento das declarações de importação, o tratamento tributário do Siscomex vem sendo revisto e novas regras sendo implementadas, de maneira a minimizar a ocorrência desses erros.
Muito embora os erros listados abaixo ainda permitam o registro da DI, recomendamos àqueles que por ventura estiverem recebendo alertas do Siscomex com esses códigos de erro revisem seus processos de trabalho e a legislação aplicável, a fim de identificar os motivos e corrigir suas causas, visto que a partir de 19/10/2020 eles serão impeditivos de registro.
Código | Descrição |
7026 | O ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO DECLARADO NÃO CONTEMPLA O PAÍS DE ORIGEM INFORMADO |
7027 | O ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO DECLARADO NÃO CONTEMPLA MERCADORIA PARA O PAÍS DE ORIGEM INFORMADO |
7028 | A ALÍQ. DO II DECLARADA PARA A MERCADORIA DIFERE DA CONSTANTE NO ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO COMERCIAL INFORMADO |
7029 | O CÓDIGO DO ACORDO ALADI DECLARADO NÃO CONTEMPLA O ATO LEGAL INFORMADO |
7030 | O EX DA MERCADORIA INFORMADA NÃO ESTÁ CONTEMPLADO NO ACORDO ALADI E ATO LEGAL INFORMADOS |
7031 | MERCADORIA NÃO CONTEMPLADA NO ACORDO ALADI E ATO LEGAL INFORMADOS |
7032 | A ALÍQUOTA AD VALOREM DO II DECLARADA PARA O EX DA MERCADORIA É INCOMPATÍVEL COM A PREFERÊNCIA PREVISTA NO ACORDO INFORMADO |
7033 | A ALÍQUOTA AD VALOREM DO II DECLARADA PARA O EX DA MERCADORIA É INCOMPATÍVEL COM A ALÍQUOTA PREVISTA NO ACORDO INFORMADO |
7034 | A ALÍQUOTA AD VALOREM DO II DECLARADA PARA A MERCADORIA É INCOMPATÍVEL COM A PREFERÊNCIA PREVISTA NO ACORDO INFORMADO |
7035 | ALÍQ. DO ACORDO II DECLARADA DIFERENTE DA CONSTANTE NO ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO ALADI |
7036 | NÃO EXISTE EX NO ATO LEGAL INFORMADO PARA O ACORDO MERCOSUL. |
7037 | ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO MERCOSUL NÃO CONTEMPLA A MERCADORIA. |
7038 | A ALÍQUOTA DO II DECLARADA PARA O EX DA MERCADORIA DIFERE DAPREVISTA NO ACORDO MERCOSUL |
7064 | O ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO DECLARADO NÃO CONTEMPLA O EX DA MERCADORIA PARA O PAÍS DE ORIGEM INFORMADO |
7065 | A ALÍQ. DO II DECLARADA PARA O EX DA MERCADORIA DIFERE DA CONSTANTE NO ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO COMERCIAL INFORMADO |
7117 | O PAÍS DE ORIGEM OU O PAÍS DE PROCEDÊNCIA OU AMBOS NAO SÃO SIGNATÁRIOS DO ATO LEGAL INFORMADO RELATIVO AO ACORDO ALADI |
Buscando melhorar as orientações aos importadores, os manuais aduaneiros da RFB, especialmente no que se refere ao preenchimento da aba “tributos”, foram revisados e contêm todas as orientações necessárias para o correto preenchimento da DI, possibilitando evitar a ocorrência dos erros acima, conforme link:
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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