DOU DE 16/10/2020
LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.521, de 15/10/2020.
Regulamenta
o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967,
e o art. 2º da Lei nº 8.387/1991, que
tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços
do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus
e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na
Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá. (Seç.1, págs. 5/9)
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