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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 22 de outubro de 2020

ZFM

 DOU DE 16/10/2020

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.521, de 15/10/2020.

Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, e o art. 2º da Lei nº 8.387/1991, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá. (Seç.1, págs. 5/9)

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