DOU DE 22/09/2020
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.977, de 18/09/2020.
Altera a IN
nº 1.933/2020 , que suspende o prazo para retorno ao País das pedras preciosas
ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior,
ou para a exportação definitiva das que forem vendidas, e a IN nº 1.947/2020, que estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos
para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos
regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de
emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado
em 2019 (Covid-19). (Seç.1, pág. 48)
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