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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

SUSPENDE E PRORROGA PRAZO DE CUMPRIMENTO DE REGIMES ESPECIAIS POR CONTA DA PANDEMIA PELO CORONAVÍRUS

 DOU DE 22/09/2020

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB/ME nº 1.977, de 18/09/2020.

Altera a IN nº 1.933/2020 , que suspende o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas, e a IN nº 1.947/2020, que estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19). (Seç.1, pág. 48)

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