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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 6 de outubro de 2020

DUMPING: NÃO TECIDOS, MAGNÉSIO METÁLICO E ACRILATO DE BUTILA

 DOU E 25/09/2020

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 63, de 24/09/2020.

Encerra, sem julgamento do mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 19/2020, para averiguar a existência de dano grave causado à indústria doméstica decorrente do aumento preferencial das importações de nãotecidos para aplicação em produtos de higiene pessoal, normalmente classificados nos subitens 5603.11.30, 5603.12.30, 5603.91.20, e 5603.92.20 da NCM, originárias de Israel, consoante o disposto no Capítulo V do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel, em razão de inconsistências nos indicadores de dano apresentados pela indústria doméstica. (Seç.1, págs. 16/19)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 64, de 24/09/2020.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 91/2015, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 19/31)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 65, de 24/09/2020.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 90/2015, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem 2916.12.30 da NCM, originárias da África do Sul e de Taipeì Chinês. (Seç.1, págs. 31/42)

 

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