DOU E 25/09/2020
LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 63, de 24/09/2020.
Encerra,
sem julgamento do mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular
SECEX nº 19/2020,
para averiguar a existência de dano grave causado à indústria doméstica decorrente
do aumento preferencial das importações de nãotecidos para aplicação em
produtos de higiene pessoal, normalmente classificados nos subitens 5603.11.30,
5603.12.30, 5603.91.20, e 5603.92.20 da NCM, originárias de Israel, consoante o
disposto no Capítulo V do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel, em razão de
inconsistências nos indicadores de dano apresentados pela indústria doméstica.
(Seç.1, págs. 16/19)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 64, de 24/09/2020.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 91/2015,
aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas,
comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM,
originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 19/31)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 65, de 24/09/2020.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 90/2015,
aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente
classificadas no subitem 2916.12.30 da NCM, originárias da África do Sul e de
Taipeì Chinês. (Seç.1, págs. 31/42)
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