DOU DE 01/10/2020
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 120, de 28/09/2020.
Informa que o
importador por encomenda, no momento do preenchimento das abas
"Fornecedor" e "Valor Aduaneiro", nos Formulários de Dados
Específicos de Adição da Declaração de Importação, deve indicar eventual
vinculação entre comprador e vendedor, na relação mercantil. Especificamente,
na importação por encomenda, ocorre relação de compra e venda, entre o
exportador e o importador por encomenda. Nesse sentido, deve-se indicar a
existência de eventual vínculo, a que se refere a legislação aduaneira, entre o
exportador e o importador por encomenda. (Seç.1, pág. 57)
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