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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

SC IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.

DOU DE 30/09/2020

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 105, de 28/09/2020.

Informa que na importação por conta e ordem de terceiros de bens destinados à revenda, a importadora por conta e ordem equipara-se a estabelecimento industrial quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem e, por conseguinte, deve recolher o IPI interno. (Seç.1, pág. 213)

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