DOU DE 30/09/2020
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 105, de 28/09/2020.
Informa que
na importação por conta e ordem de terceiros de bens destinados à revenda, a
importadora por conta e ordem equipara-se a estabelecimento industrial quanto
ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem e, por conseguinte, deve
recolher o IPI interno. (Seç.1, pág. 213)
Nenhum comentário:
Postar um comentário