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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 6 de outubro de 2020

PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE DRAWBACK QUE VENÇAM EM 2020

 DOU DE 24/09/2020

LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.060, de 23/09/2020.

Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945/2009. (Seç.1, pág. 4)

COMENTÁRIOS:  

Conforme Notícia Siscomex Exportação nº 58/2020 (http://siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-058-2020/), as empresas interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Lei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020, e o (s) respectivo (s) ato (s) concessório (s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”.​

 

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