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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

RADAR - ALTERAÇÃO DE REGRAS - VALIDADE 12 MESES

 DOU DE 29/10/2020

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.984, de 27/10/2020.

Dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. (Seç.1, págs. 93/96)

Novas regras para atuar no comércio exterior passam a vigorar a partir de dezembro

 


Instrução Normativa regulamenta a habilitação para atuar no comércio exterior prevê menos burocracia

  

A Receita Federal publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão. Com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias, a habilitação passa a ser concedida via de regra de forma automática, através do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior.

Outra mudança significativa foi a dilatação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. Caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema Habilita. A nova Instrução Normativa passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020.

A IN 1984/2020 também reúne legislação espalhada em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo de maneira clara os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados. A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas e pessoas físicas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira. Caso o responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, ele pode fazer o requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema.

A habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes, prevendo regras para a punição de quem agir em desacordo com as regras previstas, que variam de sanções administrativas como a exclusão da habilitação até a responsabilidade criminal dos responsáveis. A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores.

Fonte: Receita Federal             

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