Informa que,
com base nas Portarias do Comandante do Exército n° 1.729/2019
e do Comandante Logístico n° 118/2019,
serão promovidas alterações em tratamentos
administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia
da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).
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