DOU DE 05/07/2021
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.037, de 01/07/2021.
Altera
a IN nº 1.817/2018,
que dispõe sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune de que tratam
os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945/2009.
(Seç.1, pág. 27)
DOU DE 05/07/2021
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.037, de 01/07/2021.
Altera
a IN nº 1.817/2018,
que dispõe sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune de que tratam
os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945/2009.
(Seç.1, pág. 27)
Dispensa
de licenciamento para substituição de mercadoria importada com defeito. Tendo
em vista a publicação da Portaria ME nº 7.058/2021, e
da Portaria SECEX nº 99/2021,
a Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 01/07/2021, as
importações de mercadorias destinadas à substituição de outras anteriormente
importadas e que tenham apresentado defeito técnico após o seu desembaraço
aduaneiro não serão mais objeto de pedido de licenciamento de importação com
anuência da SUEXT (DECEX).
DOU DE 02/07/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 112, de 29/06/2021.
Dispõe
sobre a flexibilização das exigências em relação à apresentação do Certificado
de Origem para fins de fruição de benefícios fiscais não inclui a dispensa de
assinatura e/ou carimbo no documento, exigência essa originária do próprio
Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 55. (Seç.1, pág.33)
DOU DE 01/07/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 113, de 29/06/2021.
Informa
que a importação de bens que serão destinados à utilização como insumo na
industrialização de produtos a serem exportados não se enquadra no Regime
Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, mesmo na
situação em que o destinatário do produto industrializado a ser exportado seja
o proprietário e remetente do insumo. (Seç.1, pág. 27)
COMENTÁRIO: não se aplica o regime se não for o próprio bem a ser aperfeiçoado. Nesse caso, se aplicaria Drawback
DOU DE 01/07/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 110, de 29/06/2021.
Informa que o
adicional de alíquota da Cofins-Importação estabelecido pelo § 21 do art. 8º da
Lei nº 10.865/2004,
foi aplicável na importação de peixes e outros produtos classificados nas
posições 03.03 e 03.04 da TIPI no período compreendido entre 21/09/2012 e
07/03/2013, nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 10/2014 (Seç.1, pág. 27)
DOU DE 01/07/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria RFB/ME nº 48, de 24/06/2021.
Dispõe
sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 26)
DOU DE 01/07/2021
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 45, de 30/06/2021.
Abre o prazo
de 60 dias para apresentação de manifestações para fins de tomada de subsídios
para a realização de análise de impacto regulatório sobre o tratamento das
importações de bens remanufaturados ou a serem destinados à remanufatura. (Seç.1, pág. 18)
A SECEX informa que, a partir de 30/06/2021, os pedidos de
licenciamento (LI) para padrão e material de referência de natureza biológica
não humana, ambiental, química e física para ensaio de proficiência, sujeitos à
anuência da ANVISA nos termos da Resolução – RDC nº 81/2008, deverão
ser preenchidos com o código de destaque administrativo indicado para cada
subitem da NCM conforme a tabela inserida ao final desta notícia.
Os produtos listados poderão
ser objeto de LPCO, modelo “Importação de padrão de referência e material de referência”
(I00005), no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos”
(LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior para as empresas que
desejarem realizar o procedimento utilizando a funcionalidade do Portal Único
Siscomex. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha correspondente
que será publicada pela ANVISA neste link.
A sistemática utilizando o
Formulário de Peticionamento Eletrônico de Importação da ANVISA (PEI) e o
módulo Visão Integrada do Siscomex será mantida até a conclusão da migração de
todos os produtos (NCM) para o novo procedimento e continuará disponível como
alternativa para o importador.
Adicionalmente, informa que os
campos do formulário LPCO a serem preenchidos pelos importadores estão listados
na aba 02 da planilha “TA_LPCO_ATT_IMP” disponível na página “Tratamento Administrativo na Importação”.
DOU DE 30/06/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 21, de 28/06/2021, da ALF/São Paulo (SP).
Estabelece
instruções para o registro de despachos para consumo de mercadorias admitidas
no regime aduaneiro de Depósito Especial e no Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado. (Seç.1, pág. 77)
Conforme
publicado na Nota Técnica 2016.003,
Versão 2.00, de 29/06/2021, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica e
conforme Resolução GECEX nº 164/2021, a partir de 01/07/21,
serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto
outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal
Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E
com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos
que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 30/06/21
deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais
poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.
Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim
específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro,
para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a
operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a
serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 30/06/21, ou não mais
poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma
razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no
módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o
dia 30/06/21, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada,
por meio da funcionalidade de “retorno
ao mercado interno”, e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade,
mas com o novo código NCM. A nova nota, com a quantidade retornada, deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo.
Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá
ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.
DOU DE 29/06/2021
Torna
pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de
posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e
Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL. As manifestações sobre a proposta
deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Camex conforme
instruções a serem publicadas no sítio
eletrônico da Camex. (Seç.3, pág. 34)
DOU DE 29/06/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 106, de 24/06/2021.
Dispõe
sobre o fato de as despesas de carga, descarga e manuseio serem incluídas no
valor do frete, para fins de determinação do custo do transporte internacional
a ser declarado no item 25 do Anexo Único do IN SRF nº 680/2006,
para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Importação, não guarda
relação com a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte – IRRF. (Seç.1, pág. 34)
DOU DE 29/06/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 98, de 28/06/2021.
Altera
a Portaria SECEX nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de
exportação. (Seç.1, págs. 20/21)
DOU DE 29/06/2021
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 214, de 25/06/2021.
Altera o
Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016,
que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e
a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para
adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, págs. 19/20)
DOU DE 01/07/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 99, de 30/06/2021. 1. Retificação – Portaria SECEX/SECINT/ME nº 99, de 30/06/2021. (dou de 02/07/2021)
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução
GECEX nº 214/2021 , e altera a Portaria SECEX nº 86/2021 . (Seç.1, pág. 19)
DOU DE 25/06/2021
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.036, de 24/06/2021.
Retificação – Instrução Normativa RFB/ME nº 2.036, de 24/06/2021. (DOU 08/07/2021)
Dispõe
sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de
exportação temporária a bens amparados por Carnê ATA. (Seç.1, págs. 58/61)
principais alterações:
*Consolidou em apenas uma a IN referente admissão e à exportação temporária
*Esclareceu redações que davam margem a múltiplas , como os que envolviam o beneficiário do
regime, o representante do Carnê e o portador do documento.
* Eliminou artigos que apenas replicavom o que já está disposto na Convenção de Istambul, como os bens ao qual se aplica o regime.
* Incluiu que, poderá ser requisitada a tradução das informações contidas no Carnê ATA, caso este tenha sido preenchido em língua diferente da portuguesa.
* Incluiu que, caso o AFRFB, poderá requisitar outros documentos que comprovem o cumprimento das condições para a concessão e a aplicação do regime.
* Incluiu que não é necess[ario a demonstração da ocorrência e força maior para justificar o cabimento da prorrogação do regime
* Simplificou e padronizou procedimentos, como os relativos ao descumprimento do regime que tinha o fluxo confuso.
Altera a IN
RFB nº 1.933/2020 , que suspende até 31/12/2021, o prazo para retorno ao País das pedras preciosas
ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior,
ou para a exportação definitiva das que foram vendidas, de que trata o art. 4º
da IN RFB nº 1.850/2018 . (Seç.1, pág. 58)
DOU DE 25/06/2021
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.029, de 24/06/2021.
Revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, inclusive as nºs: 1.074/2010 que tratava sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (REPENEC);
1.084/2010 , que alterava a IN 1.074/2010; 1.237/2012 que alterava a IN 758/2007 (BELUX 143/2007), que tratava sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi),
a IN RFB nº 1.074/2010 e a IN nº 1.176/2011 , que tratava sobre o Regime Especial RECOPA; 1.304/2012 que alterava a IN 1.289/2012 , que estabelecia procedimentos necessários para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa/2013 e da Copa do Mundo Fifa/2014; 1.362/2013 que alterava a IN 1.313/2012 (BELUX 4/2013), que estabelecia regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozavam de benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA/2013 e da Copa do Mundo FIFA/2014;
1.631/2016 , que estabelecia regras especiais sobre obrigações tributárias
acessórias para as pessoas jurídicas que gozavam de benefícios fiscais
relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos
Paralímpicos de 2016; e a 1.655/2016,
que alterava a IN 1.631/2016. (Seç.1, pág. 55)
DOU DE 19/07/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria Secex nº 101/2021 - LPCO
A Portaria Secex nº 101, de 16 de julho de 2021, altera a
Portaria nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações,
certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal
Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex).
Ofício Circular Conjunto nº 01/2021/DIPOA/DTEC/SDA/MAPA
Encaminhamos o OFÍCIO-CIRCULAR CONJUNTO nº
01/2021/DIPOA/DTEC/SDA/MAPA, referente transferência da reinspeção de produtos
de origem animal comestíveis importados para a zona primária. Adequações nos
procedimentos de importação.
DOU DE 24/06/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 16, de 21/06/2021, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).
Altera
a Portaria nº 123/2020 , que dispõe sobre os procedimentos para a anexação de
documentos digitalizados às declarações de trânsito aduaneiro e dá outras
instruções. (Seç.1, págs. 30/31)
RESUMO:
NOVOS PROCEDIMENTOS DTA VCP SOBRE A DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS NA DTA E O CAMPO DE ANUÊNCIA QUE NÃO DEVE SER PREENCHIDO.
NÃO PODE ESCREVER PARTES E PECAS NA DESCRICAO DA DTA
DESCRIÇÃO DEVE SER EM ORDEM DE VALOR DA FATURA
OUTROS DETALHES COMPLEXOS A SEREM SEGUIDOS
DOU DE 24/06/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 89, de 21/06/2021.
Informa
que não constitui importação por encomenda a importação de mercadoria
estrangeira adquirida com recursos do encomendante, obtidos mediante contrato
de financiamento, firmado em seu próprio nome, com instituição financeira no
exterior. (Seç.1, pág. 27)
DOU DE 24/06/2021
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 44, de 23/06/2021.
Torna
público o pedido de reaplicação do direito antidumping prorrogado e suspenso
por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 91/2020.
(Seç.1, pág. 21)
Comunica a implantação de uma nova versão do Portal Único Siscomex
na data provável de 18/07/2021 contendo evoluções na exportação e importação.
Esta nova versão é denominada de “Release Guaíba” e para detalhes das
alterações e novas funcionalidades, consulte o release notes.
DOU DE 23/06/2021
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo RFB/ME nº 5, de 21/06/2021.
Dispõe sobre
a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(Tipi) às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1,
pág. 305)
DOU DE 23/06/2021
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 212, de 21/06/2021.
Altera
para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os
Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs.
283/296)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 213, de 21/06/2021.
Altera para
zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens
de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
(Seç.1, págs. 297/299)
DOU DE 23/06/2021
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 211, de 21/06/2021.
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. (Seç.1, pág. 283)
DOU DE 23/06/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria ME nº 7.058, de 21/06/2021.
Estabelece
requisitos e condições para importação de mercadoria destinada a reposição de
outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico. (Seç.1, pág. 282)
DOU DE 22/06/2021
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 216, de 21/06/2021.
Prorroga o
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às
importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com
capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, originárias da
República Popular da China e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão
de interesse público. (Seç.1, págs. 20/49)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 215, de 21/06/2021.
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às
importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, originárias da
Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália. (Seç.1, págs. 50/63)
Notícia Siscomex Importação nº 033/2021
DOU DE 21/06/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 15, de 17/06/2021, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).
Dispõe sobre
a revisão de rotas e prazos cadastrados ou autorizados no Siscomex Trânsito.
(Seç.1, pág. 42)
DOU DE 21/06/2021
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 43, de 18/06/2021.
Inicia
investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas
compensatórias concedidos aos produtores da China que exportaram para o Brasil
produtos de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens
7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da NCM,
e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 7/25)
A
SECEX informa, em complemento à orientação comunicada por meio da Notícia
Siscomex Exportação nº 015/2021,
que a certificação a ser requerida para as exportações de café em grãos (NCM
0901.11.10) com destino aos países diferentes de
Reino Unido ou daqueles que fazem parte da União Europeia, também
não será obrigatória quando a exportação estiver destinada
aos seguintes países: Japão, Cingapura e Estados Unidos.
Fica mantida a data de entrada em vigor no dia 21 de junho de 2021, conforme
retificação publicada por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 017/2021.
DOU DE 18/06/2021
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC/RFB/ME nº 5, de 16/04/2021.
Prorroga, excepcionalmente,
os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de
mercadorias importadas sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estabelecidos nos incisos IV, V
e VI do art. 12 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1/2008.
(Seç.1, pág. 36)
DOU DE 17/06/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 2, de 15/06/2021, da ALF/Porto de Vitória (ES).
Dispõe
sobre os procedimentos para o registro de recepção de carga no módulo de
Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Siscomex, a serem observados pelos
intervenientes, no âmbito da ALF/Porto de Vitória (ES), em situações não
previstas no ADE Coana nº 12/2018 (Seç.1, págs. 54/55)
A
SECEX informa que o código de enquadramento 81106 deve ser informado
exclusivamente nas exportações para comprovações do programa PEXPAM – Programa
Especial de Exportação da Amazônia Ocidental.
DOU 15/06/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta SRRF/6ªRF nº 6.013, de 11/06/2021.
Informa
que está autorizado o desconto de créditos da não cumulatividade da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação aos dispêndios com
armazenagem, bem como com frete na operação de venda, de mercadoria importada,
desde que a armazenagem, ou o frete na operação de venda, seja contratada junto
a pessoa jurídica domiciliada no Brasil e que a mercadoria seja encaminhada
diretamente do armazém para o adquirente, além de serem cumpridos os demais
requisitos da legislação de regência. (Seç.1, pág. 31)
DOU 15/06/2021
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 42, de 14/06/2021.
Torna
públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de
medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 91/2015,
aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas,
comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM,
originárias da China. (Seç.1, pág. 23)
DOU DE 14/06/2021
LEGISLAÇÃO: Aviso de Consulta Pública CAMEX/ME.
Torna
pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de
posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e
Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL. As manifestações sobre a proposta
deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Camex conforme
instruções a serem publicadas no sítio
eletrônico da Camex. (Seç.3, pág. 41)
DOU DE 11/06/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.003, de 10/06/2021.
Informa
que a isenção do IPI prevista no art. 95, inciso I, do Ripi/2010, contempla, em
regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer
das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo Regulamento,
realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros,
nacionalizados e revendidos para destinatários situados naquela região, quando
importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção
internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento
para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal
ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do
GATT/OMC ou que a ele tenham aderido (por força das disposições do parágrafo 2,
do Artigo III, Parte II, deste Tratado, promulgado pela Lei nº 313/1.948).
(Seç.1, pág. 124)
DOU DE 11/06/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 96, de 10/06/2021.
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
GECEX nº 210/2021.
(Seç.1, pág. 110)
DOU DE 11/06/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 95, de 10/06/2021.
Altera
a Portaria SECEX nº 19/2019,
que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros
documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior
do SISCOMEX. (Seç.1, pág. 110)
DOU DE 11/06/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 94, de 10/06/2021.
Altera a
Portaria SECEX nº 23/2011,
que dispõe sobre operações de comércio exterior; e a Portaria SECEX nº 87/2021,
que dispõe sobre procedimento especial de verificação de origem não
preferencial para fins de aplicação do disposto no art. 33 da Lei nº 12.546/2011.
(Seç.1, pág. 110)
Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF
Por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Com a nova versão, programa Sicalc AA foi definitivamente desativado e os
documentos de arrecadação deverão ser emitidos exclusivamente pelo sistema web.
A Receita Federal atualizou em junho o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais
(SicalcWeb) que é acessado diretamente pelo site da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), sem a
necessidade de realizar download ou instalar programas, para emissão de
Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF).
A nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de
barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em
atraso, o que não ocorria com modelo anterior. A implementação deste novo
código para todas as receitas, contudo, está sendo feita de forma gradativa,
pois exige alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária.
Com a nova versão do sistema web, o programa Sicalc AA, que precisava ser
baixado e instalado pelo usuário, foi permanentemente desativado e não
receberá, portanto, novas atualizações.
Importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem
ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora,
inclusive via internet banking (canais digitais). Caso encontre alguma
dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter
orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.
A Receita Federal segue determinada a que todo DARF tenha um código de barras,
assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação sob sua gestão, tais
como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de
Arrecadação do eSocial (DAE).