DOU DE 01/07/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 110, de 29/06/2021.
Informa que o
adicional de alíquota da Cofins-Importação estabelecido pelo § 21 do art. 8º da
Lei nº 10.865/2004,
foi aplicável na importação de peixes e outros produtos classificados nas
posições 03.03 e 03.04 da TIPI no período compreendido entre 21/09/2012 e
07/03/2013, nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 10/2014 (Seç.1, pág. 27)
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