Altera a IN
RFB nº 1.933/2020 , que suspende até 31/12/2021, o prazo para retorno ao País das pedras preciosas
ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior,
ou para a exportação definitiva das que foram vendidas, de que trata o art. 4º
da IN RFB nº 1.850/2018 . (Seç.1, pág. 58)
segunda-feira, 26 de julho de 2021
PRAZO PARA RETORNO DE JÓIAS EXPORTADAS EM CONSIGNAÇÃO
DOU DE 25/06/2021
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