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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 26 de julho de 2021

CARNÊ ATA - ADMISSÃO E EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

 DOU DE 25/06/2021

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.036, de 24/06/2021.

Retificação – Instrução Normativa RFB/ME nº 2.036, de 24/06/2021. (DOU 08/07/2021)

Dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária a bens amparados por Carnê ATA. (Seç.1, págs. 58/61)

principais alterações:

*Consolidou em apenas uma a IN referente admissão e à exportação temporária

*Esclareceu redações que davam margem a múltiplas , como os que envolviam o beneficiário do

regime, o representante do Carnê e o portador do documento.

* Eliminou artigos que apenas replicavom o que já está  disposto na Convenção de Istambul, como os bens ao qual se  aplica o regime.

Incluiu que, poderá ser requisitada a tradução das informações contidas no Carnê ATA, caso este tenha sido preenchido em língua diferente da portuguesa. 

* Incluiu que, caso o AFRFB, poderá requisitar outros documentos que comprovem o cumprimento das condições para a concessão e a aplicação do regime.

* Incluiu que não é necess[ario a demonstração da ocorrência e força maior para justificar o cabimento da prorrogação do regime 

* Simplificou e padronizou procedimentos, como os relativos ao descumprimento do regime que tinha o fluxo confuso. 


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