DOU DE 25/06/2021
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.036, de 24/06/2021.
Retificação – Instrução Normativa RFB/ME nº 2.036, de 24/06/2021. (DOU 08/07/2021)
Dispõe
sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de
exportação temporária a bens amparados por Carnê ATA. (Seç.1, págs. 58/61)
principais alterações:
*Consolidou em apenas uma a IN referente admissão e à exportação temporária
*Esclareceu redações que davam margem a múltiplas , como os que envolviam o beneficiário do
regime, o representante do Carnê e o portador do documento.
* Eliminou artigos que apenas replicavom o que já está disposto na Convenção de Istambul, como os bens ao qual se aplica o regime.
* Incluiu que, poderá ser requisitada a tradução das informações contidas no Carnê ATA, caso este tenha sido preenchido em língua diferente da portuguesa.
* Incluiu que, caso o AFRFB, poderá requisitar outros documentos que comprovem o cumprimento das condições para a concessão e a aplicação do regime.
* Incluiu que não é necess[ario a demonstração da ocorrência e força maior para justificar o cabimento da prorrogação do regime
* Simplificou e padronizou procedimentos, como os relativos ao descumprimento do regime que tinha o fluxo confuso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário