Dispensa
de licenciamento para substituição de mercadoria importada com defeito. Tendo
em vista a publicação da Portaria ME nº 7.058/2021, e
da Portaria SECEX nº 99/2021,
a Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 01/07/2021, as
importações de mercadorias destinadas à substituição de outras anteriormente
importadas e que tenham apresentado defeito técnico após o seu desembaraço
aduaneiro não serão mais objeto de pedido de licenciamento de importação com
anuência da SUEXT (DECEX).
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