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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 27 de julho de 2021

DISPENSA DE LI PARA SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIAS SEM PAGTO DE IMPOSTOS (ANTIGA PORTARIA 150)

 

Importação nº 028/2021.

Dispensa de licenciamento para substituição de mercadoria importada com defeito. Tendo em vista a publicação da Portaria ME nº 7.058/2021, e da Portaria SECEX nº 99/2021, a Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 01/07/2021, as importações de mercadorias destinadas à substituição de outras anteriormente importadas e que tenham apresentado defeito técnico após o seu desembaraço aduaneiro não serão mais objeto de pedido de licenciamento de importação com anuência da SUEXT (DECEX).  

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