DOU DE 01/07/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 113, de 29/06/2021.
Informa
que a importação de bens que serão destinados à utilização como insumo na
industrialização de produtos a serem exportados não se enquadra no Regime
Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, mesmo na
situação em que o destinatário do produto industrializado a ser exportado seja
o proprietário e remetente do insumo. (Seç.1, pág. 27)
COMENTÁRIO: não se aplica o regime se não for o próprio bem a ser aperfeiçoado. Nesse caso, se aplicaria Drawback
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