Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 26 de julho de 2021

SC ADMISSÃO TEMPORÁRIA APERFEIÇOAMENTO

 DOU DE 01/07/2021

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 113, de 29/06/2021.

Informa que a importação de bens que serão destinados à utilização como insumo na industrialização de produtos a serem exportados não se enquadra no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, mesmo na situação em que o destinatário do produto industrializado a ser exportado seja o proprietário e remetente do insumo. (Seç.1, pág. 27)

COMENTÁRIO: não se aplica o regime se não for o próprio bem a ser aperfeiçoado. Nesse caso, se aplicaria Drawback

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário