DOU 15/06/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta SRRF/6ªRF nº 6.013, de 11/06/2021.
Informa
que está autorizado o desconto de créditos da não cumulatividade da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação aos dispêndios com
armazenagem, bem como com frete na operação de venda, de mercadoria importada,
desde que a armazenagem, ou o frete na operação de venda, seja contratada junto
a pessoa jurídica domiciliada no Brasil e que a mercadoria seja encaminhada
diretamente do armazém para o adquirente, além de serem cumpridos os demais
requisitos da legislação de regência. (Seç.1, pág. 31)
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