Conforme
publicado na Nota Técnica 2016.003,
Versão 2.00, de 29/06/2021, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica e
conforme Resolução GECEX nº 164/2021, a partir de 01/07/21,
serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto
outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal
Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E
com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos
que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 30/06/21
deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais
poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.
Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim
específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro,
para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a
operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a
serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 30/06/21, ou não mais
poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma
razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no
módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o
dia 30/06/21, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada,
por meio da funcionalidade de “retorno
ao mercado interno”, e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade,
mas com o novo código NCM. A nova nota, com a quantidade retornada, deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo.
Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá
ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.
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