DOU DE 29/06/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 106, de 24/06/2021.
Dispõe
sobre o fato de as despesas de carga, descarga e manuseio serem incluídas no
valor do frete, para fins de determinação do custo do transporte internacional
a ser declarado no item 25 do Anexo Único do IN SRF nº 680/2006,
para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Importação, não guarda
relação com a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte – IRRF. (Seç.1, pág. 34)
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