A
SECEX informa, em complemento à orientação comunicada por meio da Notícia
Siscomex Exportação nº 015/2021,
que a certificação a ser requerida para as exportações de café em grãos (NCM
0901.11.10) com destino aos países diferentes de
Reino Unido ou daqueles que fazem parte da União Europeia, também
não será obrigatória quando a exportação estiver destinada
aos seguintes países: Japão, Cingapura e Estados Unidos.
Fica mantida a data de entrada em vigor no dia 21 de junho de 2021, conforme
retificação publicada por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 017/2021.
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