DOU DE 24/06/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 89, de 21/06/2021.
Informa
que não constitui importação por encomenda a importação de mercadoria
estrangeira adquirida com recursos do encomendante, obtidos mediante contrato
de financiamento, firmado em seu próprio nome, com instituição financeira no
exterior. (Seç.1, pág. 27)
Nenhum comentário:
Postar um comentário