A SECEX informa que, a partir de 30/06/2021, os pedidos de
licenciamento (LI) para padrão e material de referência de natureza biológica
não humana, ambiental, química e física para ensaio de proficiência, sujeitos à
anuência da ANVISA nos termos da Resolução – RDC nº 81/2008, deverão
ser preenchidos com o código de destaque administrativo indicado para cada
subitem da NCM conforme a tabela inserida ao final desta notícia.
Os produtos listados poderão
ser objeto de LPCO, modelo “Importação de padrão de referência e material de referência”
(I00005), no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos”
(LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior para as empresas que
desejarem realizar o procedimento utilizando a funcionalidade do Portal Único
Siscomex. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha correspondente
que será publicada pela ANVISA neste link.
A sistemática utilizando o
Formulário de Peticionamento Eletrônico de Importação da ANVISA (PEI) e o
módulo Visão Integrada do Siscomex será mantida até a conclusão da migração de
todos os produtos (NCM) para o novo procedimento e continuará disponível como
alternativa para o importador.
Adicionalmente, informa que os
campos do formulário LPCO a serem preenchidos pelos importadores estão listados
na aba 02 da planilha “TA_LPCO_ATT_IMP” disponível na página “Tratamento Administrativo na Importação”.
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