DOU DE 02/07/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 112, de 29/06/2021.
Dispõe
sobre a flexibilização das exigências em relação à apresentação do Certificado
de Origem para fins de fruição de benefícios fiscais não inclui a dispensa de
assinatura e/ou carimbo no documento, exigência essa originária do próprio
Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 55. (Seç.1, pág.33)
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