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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

ACORDO ACE59 MERCOSUL X COLÔMBIA, EQUADOR E VENEZUELA

DOU DE 26/10/2015

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 8.550, de 23/10/2015.
Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59 (9PA-ACE59), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, a República da Colômbia e a República do Equador, Países-Membros da Comunidade Andina, e a República Bolivariana da Venezuela, de 22/12/2011. (Seç.1, pág. 14)

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