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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 10 de novembro de 2015

DUMPING MAGNÉSIO EM PÓ E EBMEG

DOU DE 05/10/2015

LEGISLAÇÃO:   Circular SECEX nº 62, de 02/10/2015.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 28/2004, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, comumente classificadas nos itens 8104.30.00 e 8104.90.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 709/715)


Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 29/2004, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no item 2909.43.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA). (Seç.1, págs. 715/723)
 

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