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Danielle Manzoli

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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Camex reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação de quatro itens

DOU DE 30/10/2015

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 102, de 29/10/2015.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC. (Seç.1, págs. 11/12)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 12)

COMENTÁRIOS:

Brasília (30 de outubro) – A Câmara de Comércio Exterior, presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a redução da alíquota do Imposto de Importação de 4 produtos, conforme listados a seguir:

As sardinhas congeladas, classificadas no código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tiveram alíquota alterada de 10% para 2%, pelo período de seis meses. A compra com imposto reduzido é limitada a uma cota de 30 mil toneladas. A sardinha congelada é utilizada para fabricação de conservas de sardinha e a medida é motivada pela necessidade de garantir a oferta do produto durante o período de interrupção da pesca, nas épocas do defeso e recrutamento, em cumprimento à legislação ambiental brasileira.

Já os inseticidas a base de fosfeto de alumínio (NCM 3808.91.95) tiveram redução de alíquota de 14% para 2%, por 12 meses, com cota de 1.250 toneladas. Este tipo de inseticida é utilizado para controle de pragas de produtos armazenados a granel ou ensacados, em armazéns.

Além disso, dois insumos industriais tiveram alíquotas reduzidas: as resinas copoliésteres (NCM 3907.99.99) usadas na produção de chapas, cartões e crédito, embalagens, frascos, entre outras aplicações; e o MDI polimérico (NCM 3909.30.20) que tem vasta aplicação na fabricação de espumas flexíveis e semirrígidas usadas para absorção de impacto em peças automotivas, isolamento térmico, etc.

As resinas tiveram redução de alíquotas de 14% para 2%, com cota de 3.200 toneladas, por 12 meses. E o MDI polimérico, de 14% para 2%, com cota de 52.500 mil toneladas, pelo período de seis meses.
As reduções tem por base o disposto na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC), que trata de ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento. As Resoluções Camex 102  e 103, que determinam as reduções, foram publicadas hoje no Diário Oficial da União (DOU).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

DOU DE 05/11/2015
LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX nº 77, de 04/11/2015.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 102/2015. Inclui o inciso LXXXI no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, págs. 59/60)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 103/2015. Inclui os incisos LXXXII e LXXXIII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 , que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 60)

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