Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

COMUNICADO PVPAF ANVISA SANTOS

 Prezados (as) Senhores (as) Regulados de Produtos:
Informamos que a partir de 01/12/2015, os Postos da Anvisa no âmbito da Coordenação do Estado de São Paulo, por determinação da SUPAF começarão a analisar os processos de importação com base nos documentos anexados eletronicamente através do  PORTAL SISCOMEX – MODULO ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Assim, não será mais aceito qualquer protocolo de documentação que não siga o procedimento de anexação eletrônica (digitalização) da documentação necessária ao processo sanitário administrativo de produtos.
Com o uso do MODULO ANEXAÇÃO, será necessário somente o protocolo dos seguintes documentos fisicamente:
·        Formulário de Petição de Fiscalização;
·        Guia de Recolhimento da União (GRU) paga;
·        Extrato da Licença de Importação (L.I);
·       Termo de Guarda (02 vias) – somente para produtos biológicos com pendencia sanitária enquadrados no Procedimento 2, 2A, 2B e 2C, Cap. XXXIX da RDC 81/2008;
OBS.: Não é necessário estar assinado, carimbado e numerado.
(1)-Nos casos de “Cumprimento de Exigência”, além da anexação dos documentos no PORTAL SISCOMEX, será necessário o protocolo físico dos seguintes documentos:          
a-      FOLHA DE ROSTO(CUMPRIEMNTO DE EXIGENCIA)
b-     Petição de Fiscalização com a indicação que se trata de “cumprimento de exigência” (campo 11 da petição de fiscalização);
c-     Extrato da LI em exigência. (NUMERO DO DOSSIÊ)
(2)-  Nos casos de “LI Substitutiva”, além da anexação dos documentos no PORTAL SISCOMEX, será necessário o protocolo físico dos seguintes documentos:
a-      FOLHA DE ROSTO(Licenciamento de Importação Substitutivo)
b-     Petição de Fiscalização com a indicação que se trata de “Licenciamento de Importação Substitutivo” (campo 11 da petição de fiscalização);
c-     Guia de Recolhimento da União (GRU) paga;

d- Extrato da LI substituída e da LI substitutiva.
 O restante da documentação devera ser impreterivelmente anexado (digitalizada) eletronicamente através do  PORTAL SISCOMEX – MODULO ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS.
OBS: considerando crescente demanda de e-mail sobre cumprimento de exigência e fatos repetidos de solicitação de pedido de prioridade de deferimento, duvidas, orientação etc , usando o caminho cumprimento de exigência , notou-se inviável este meio de comunicação gerando grande demanda para o setor.
Portanto a partir do dia 01/11/2015 a informação de  cumprimento de exigência deverá ser obrigatoriamente/somente via processo físico(informado acima(1)  constando neste, numero de DOSSIÊ, numero do LI ,Folha de Rosto, telefone, e-mail de contato atualizado .
Atenciosamente.
Rogerio Gonçalves Lopes
PVPAF-SANTOS-SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário