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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Alteração de PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO DE ALGUNS INSUMOS DA IND. QUÍMICA


DOU 08/05/2013

Legislação:   Medida Provisória nº 613, de 07/05/2013.
Retificação – Medida Provisória nº 613, de 07/05/2013. (DOU 16/5/2013)
Resumo: No que tange a importação, altera a Lei nº 10.865/2004 para dispor sobre aliquota das  contribuições PIS-PASEP/COFINS-importação para alguns produtos conforme abaixo:
§ 15. Na importação de etano, propano, butano, nafta petroquímica, condensado destinado a centrais petroquímicas, eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e de paraxileno, quando efetuada por indústrias químicas para serem utilizados como insumo, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação são de, respectivamente: (Retificado no DOU de 16/05/2013, Seção 1, pág. 23)
I - 0,18% (dezoito centésimos por cento) e 0,82% (oitenta e dois centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos nos anos de 2013, 2014 e 2015;
II - 0,54% (cinquenta e quatro centésimos por cento) e 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016;
III - 0,90% (noventa centésimos por cento) e 4,10% (quatro inteiros e dez centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2017; e
IV - 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), para os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2018.

 (Seç.1, págs. 1/2)

DOU DE: 01/07/2013
Resumo: Prorroga por sessenta dias, a vigência da MP nº 613/2013

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