SEGUE O
NOVO PROCEDIMENTO, A PARTIR DE 23/05/2013, COM A EDIÇÃO DA PORTARIA SECEX 22/2013 ALTERANDO NOVAMENTE AS NORMAS
REFERENTE A ESSE ASSUNTO:
Temos verificado
muitas dúvidas sobre emissão de LI´s de produtos com medidas de defesa
comercail dumping, mas de países onde a medida não deve ser aplicada. Assim,
faremos um resumo novamente:
- Não é mais necessária
a apresentação do Certificado de Origem, PORÉM O MESMO PODERÁ SER ACEITO QUANDO
TRATAR-SE DE IMPORTAÇÃO DE PAÍSES COM ACORDO TARIFÁRIO (nova norma conforme
Port. 22/13).
- Entretanto é
necessário possuir a declaração de origem conforme modelo constante na Portaria
Secex 6/2013 e declarar nas informações complementares da LI que possui tal
declaração e que apresentará ao DECEX, caso exigido, no prazo de 10 dias.
(Port. 22/13 alterou o prazo para 10 dias)
- A informação a ser
colocada na LI segue abaixo:
Declaramos, conforme
determina a Portaria Secex 23/2011 que:
I - o produto é
originário do país mencionado nesse pedido da licença, conforme as regras de
origem não preferenciais contidas nos arts. 31 e 32, da Lei 12.546, de 14 de
dezembro de 2011;
II - temos a posse
da Declaração de origem e nos comprometemos a apresentar essa à SECEX no
prazo previsto em norma, quando solicitado.
Atenção:
1- somente
com ciência e concordância do importador deve-se emitir a LI com essa
declaração nas informações complementares, visto que trata-se
da afirmação de posse da declaração de origem e do comprometimento de
apresentá-la, se requerida ao Decex, no prazo legal.
2- A LI já deve ser
emitida com essa informação. Não aguardem o DECEX/BB pedir essa informação
assim ganhamos tempo e evitamos substitutiva desnecessariamente.
Dúvidas, me
contatem:
Danielle Manzoli
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