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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 22 de maio de 2013

LI DE PRODUTO COM DEFESA COMERCIAL / DUMPING

SEGUE O NOVO PROCEDIMENTO, A PARTIR DE 23/05/2013, COM A EDIÇÃO DA PORTARIA SECEX 22/2013 ALTERANDO NOVAMENTE AS NORMAS REFERENTE A ESSE ASSUNTO:
Temos verificado muitas dúvidas sobre emissão de LI´s de produtos com medidas de defesa comercail dumping, mas de países onde a medida não deve ser aplicada. Assim, faremos um resumo novamente:
- Não é mais necessária a apresentação do Certificado de Origem, PORÉM O MESMO PODERÁ SER ACEITO QUANDO TRATAR-SE DE IMPORTAÇÃO DE PAÍSES COM ACORDO TARIFÁRIO (nova norma conforme Port. 22/13).
- Entretanto é necessário possuir a declaração de origem conforme modelo constante na Portaria Secex 6/2013 e declarar nas informações complementares da LI que possui tal declaração e que apresentará ao DECEX, caso exigido, no prazo de 10 dias. (Port. 22/13 alterou o prazo para 10 dias)
- A informação a ser colocada na LI segue abaixo:

Declaramos, conforme determina a Portaria Secex 23/2011 que:
I - o produto é originário do país mencionado nesse pedido da licença, conforme as regras de origem não preferenciais contidas nos arts. 31 e 32, da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
II - temos a posse da Declaração de origem e nos comprometemos  a apresentar essa à SECEX no prazo previsto em norma, quando solicitado.

Atenção:
1- somente com ciência e concordância do importador deve-se emitir a LI com essa declaração nas informações complementares, visto que trata-se da afirmação de posse da declaração de origem e do comprometimento de apresentá-la, se requerida ao Decex, no prazo legal.
2- A LI já deve ser emitida com essa informação. Não aguardem o DECEX/BB pedir essa informação assim ganhamos tempo e evitamos substitutiva desnecessariamente.

Dúvidas, me contatem:
Danielle Manzoli

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