Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.357, de 07/05/2013.
Resumo: Altera a Instrução Normativa SRF nº 611/2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação. (Seç.1, pág. 82)
Comentário: Inclui /altera a possibilidade de DSI papel, as seguintes operações:
eiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
- medicamentos, sob prescrição médica, importados por
pessoa física;
- bens trazidos por equipe esportiva estrangeira ou a ela
destinados, para seu uso ou consumo;
- bens trazidos por grupo artístico estrangeiro ou a ele
destinados, para seu uso ou consumo;
- equipamentos de rádio, televisão e para a imprensa em
geral, no regime de admissão temporária; e
- bens retornando ao País, cujo despacho aduaneiro de
exportação tenha sido realizado por meio da DSE papel.
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