Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Decreto publicado no
Diário Oficial desta segunda-feira regulamenta e altera pontos referentes ao
regime automotivo do governo brasileiro
Brasília (20 de maio) – As empresas
habilitadas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da
Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) deverão realizar mais
etapas produtivas no Brasil para continuar a ter direito à redução de até 30
pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A
alteração foi publicada no Diário Oficial da União de hoje junto com uma série
de outros pontos relativos ao regime automotivo do governo brasileiro, lançado
em 2012 e com validade até 2017.
As produtoras de automóveis e comerciais
leves deverão cumprir, em 2013, oito etapas produtivas de 12; as de caminhões,
9 de 14; e as fabricantes de chassis com motor, 7 de 11. O número de
etapas fabris exigidas irá aumentar gradativamente até o final da vigência do
Inovar-Auto e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser excluída do
regime automotivo. Entre as etapas previstas estão soldagem, fabricação de
motor, montagem de sistema elétrico, tratamento anticorrosivo e pintura,
fabricação de caixa de câmbio e transmissão, e montagem de sistemas de direção
e suspensão, dentre outros.
Habilitações
no MDIC
A
partir de agora, a concessão e o cancelamento de habilitações passa a ser feita
apenas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(MDIC). Antes, o processo tinha participação do Ministério de Ciência,
Tecnologia e Inovação (MCTI).
Outra
novidade é que, no caso das empresas habilitadas como importadoras, a redução
do IPI fica restrita aos veículos importados que tiverem comprovação de vínculo
com o fabricante ou com seu respectivo distribuidor de veículos no exterior. O
decreto ainda autoriza as empresas habilitadas - produtor, importador e novo
investidor – a usar em 2013 a cota de importação aprovada para 2012, uma vez que
algumas habilitações provisórias foram publicadas no final do ano.
Eficiência
energética
Os
critérios para o cálculo da meta de eficiência energética a ser atendida pelas
empresas habilitadas no Inovar-Auto também estão especificados no documento publicado
hoje, assim como a multa a ser paga no caso de não atendimento da meta mínima.
A verificação do consumo energético atingido por cada empresa será feita pelo
MDIC até 31 de dezembro de 2017. Em caso de descumprimento dessa meta, a
empresa estará sujeita ao pagamento de multa e não mais à exclusão do
Inovar-Auto, como havia sido determinado anteriormente.
Outra
novidades com relação a esse ponto é a definição dos tipos de automóveis que
entram no cálculo da meta de eficiência energética da empresa. Poderão fazer
parte os veículos equipados com motor a gasolina, a etanol, flex fuel,
veículos híbridos e elétricos que se enquadrem nos códigos que constam do
Decreto nº 7.660/2012.
Assessoria de
Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e
2027-7198
Juliana Ribeiro
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