Legislação: Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 561, de 03/05/2013.
Resumo: Dispõe sobre consulta ao
tratamento administrativo da mercadoria quando o órgão anuente for somente a
SECEX por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI). (Seç.1, pág. 56)
Comentários:
- Dispensa LSI quando houver anuência só da SECEX
- Dispensa LSI da Secex para Ad temp, bagagem e reimportação, em qualquer caso
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