Legislação: Portaria SECEX nº 19, de 08/05/2013
Resumo: Acrescenta o § 5º ao artigo
17 da Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas e
procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, determinando que as LI's para bens para os incentivos para a COPA da Lei 12.350/10 poderão ser efetuadas após embarques porém antes do despacho aduaneiro.
(Seç.1, pág. 111)
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