DOU DE 24/02/2021
LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 13, de 22/02/2021.
Torna
público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e
de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de
direito provisório. Prorroga por até oito meses, a partir
de 29/05/2021, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de
dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações
para o Brasil de laminados de alumínio, usualmente classificados nos subitens
7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da NCM,
originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 46/2020.
(Seç.1, págs. 9/46)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 14, de 23/02/2021.
Torna
públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão
da medida antidumping aplicada às chapas pré-sensibilizadas de alumínio para
impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da
NCM, originárias República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados
Unidos da América e da União Europeia (incluindo o Reino Unido), iniciada por
intermédio da Circular SECEX nº 13/2020.
(Seç.1, pág. 46)
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