DOU DE 24/03/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 31, de 18/03/2021.
Informa que
os valores recolhidos a título de Cofins-Importação, por ocasião do registro
antecipado da Declaração de Importação - DI, poderão ser restituídos ao
importador, caso se tornem indevidos ou maior que o devido em virtude de
retificação de DI. (Seç.1, págs. 37/38)
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