DOU DE 22/03/2021
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 176, de 19/03/2021.
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às
importações brasileiras de pneus radiais para ônibus ou caminhão, originárias
de Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, com imediata suspensão após a sua
prorrogação para o Japão. (Seç.1, págs. 16/75)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 20, de 19/03/2021.
Encerra a revisão
da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63/2019, sem prorrogação da referida medida relativa à África do Sul e
a Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada
do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações
dessas origens para o Brasil de pneus de carga, classificados no subitem
4011.20.90 da NCM. (Seç.1, pág. 75)
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