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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 1 de março de 2021

DUMPING: VIDROS PLANOS, ESPELHOS E CANETAS ESFEROGRÁFICAS

 DOU DE 19/02/2021

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 160, de 18/02/2021.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00, originárias da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos e do México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México. (Seç.1, págs. 56/57)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 10, de 18/02/2021.

Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121/2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69/2019, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano decorrente da prática de dumping nas exportações de vidros planos flotados incolores originárias da Arábia Saudita e dos Estados Unidos da América para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, classificadas no subitem 7005.29.00 da NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013. (Seç.1, pág. 57)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 8, de 18/02/2021.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 10/2016, aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, comumente classificadas no subitem 7009.91.00 da NCM, originárias da China e do México. (Seç.1, págs. 57/73)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 9, de 18/02/2021.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 11/2016, aplicado às importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas a base de resinas plásticas, de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo, comumente classificadas no item 9608.10.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 73/83)

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