DOU DE 19/02/2021
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 160, de 18/02/2021.
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às
importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de
2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00, originárias da
China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos e do México, com imediata suspensão
após a sua prorrogação para o México. (Seç.1, págs. 56/57)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 10, de 18/02/2021.
Encerra a
revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121/2014,
iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69/2019,
sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da
probabilidade de retomada do dano decorrente da prática de dumping nas
exportações de vidros planos flotados incolores originárias da Arábia Saudita e
dos Estados Unidos da América para o Brasil de vidros planos flotados
incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, classificadas no subitem 7005.29.00
da NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do
art. 106 do Decreto nº 8.058/2013.
(Seç.1, pág. 57)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 8, de 18/02/2021.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 10/2016,
aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, comumente
classificadas no subitem 7009.91.00 da NCM, originárias da China e do México. (Seç.1, págs. 57/73)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 9, de 18/02/2021.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 11/2016,
aplicado às importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas a base
de resinas plásticas, de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou
não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo, comumente classificadas
no item 9608.10.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 73/83)
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