Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 30 de março de 2022

ALTERAÇÃO NA TEC A PARTIR DE 01/04 - RETIFICAÇÃO


DOU DE 30/03/2022

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 324, de 29/03/2022.

Retifica a Resolução GECEX nº 318/2022, que altera a Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 60/63)

segunda-feira, 28 de março de 2022

PIS/COFINS GLP

 DOU DE 09/03/2022

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.069, de 07/03/2022.

Altera a IN nº 2.012/2021, que disciplina a aplicação da redução a zero das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e sobre a receita de comercialização de gás liquefeito de petróleo. (Seç.1, pág. 70)

LI ARMAS

 Importação nº 006/2022.

Informa que a partir de 09/03/2022 serão promovidas alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 93040090 (Outras armas) da Nomenclatura Comum do Mercosul.

 

INSTRUÇÕES SOBRE RECOLHIMENTO AFRMM NOVA ALÍQUOTA

 Conforme notícia siscomex abaixo, a alíquota de 8% é vigente para os navios cuja data de operação ocorram a partir de 25/03/22, porém, o sistema CE mercante está calculando 8% com base na data de pagamento, incorretamente. Sendo assim, a COANA instrui nesses casos recolher a diferença (17%) via DARF código 3709. Fiquem atentos e façam o devido recolhimento adicional

 

Notícia Siscomex Importação nº 008/2022
 

Informamos que, com a promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União em 25 de março de 2022, passaram a vigorar as novas alíquotas do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM aos conhecimentos eletrônicos – CE cujo fato gerador do tributo ocorreu a partir dessa data.

Considerando que:

a) nos termos do art. 4º da Lei 10.893/2004, o fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro; e

b) o Sistema Mercante efetua o cálculo para pagamento do AFRMM observando a alíquota vigente na data de pagamento,

Orientamos o contribuinte para, ao efetuar o pagamento dos CE cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência das novas alíquotas, recolher o saldo devido de AFRMM por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, sob o código de arrecadação 3709.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


Fonte: Portal Siscomex

sexta-feira, 25 de março de 2022

DUMPING: CALÇADOS

DOU DE 25/02/2022

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 1/73)

 

ANVISA- SUBSTÂNCIAS CONTROLES ESPECIAL - PORT 344 - ALTERAÇÃO

 DOU DE 02/03/22

LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 607, de 23/02/2022.

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. (Seç.1, págs. 154/163)

II SETOR AERONÁUTICO

DOU DE 02/03/22

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 310, de 24/02/2022.

Altera o Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. (Seç.1, págs. 45/46)

EX´S AUTOPEÇAS E REDUÇÃO DE II PARA PRODUTO AUTOMOTIVOS E VEÍCULOS DESMONTADOS/SEMIDESMONTADOS

 DOU DE 02/03/2022

LEGISLAÇÃO: 

 Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 311, de 24/02/2022.

Reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14. (Seç.1, págs. 46/47)

 

 Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 312, de 24/02/2022.

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante dos Anexos I e II da Resolução GECEX nº 284/2021. (Seç.1, págs. 47/68)


 Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 314, de 24/02/2022.

Regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, na condição de ex-tarifários. (Seç.1, pág. 69)


NOVOS EX´S TARIFÁRIOS

 DOU DE 02/03/2022

LEGISLAÇÃO: 

 Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 308, de 24/02/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 38/45)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 309, de 24/02/2022. RETIFICAÇÃO DO 09/03/2022  

Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 309, de 24/02/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 45)


DOU DE 24/03/2022


Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 319, de 23/03/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital

 que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 25/103)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 320, de 23/03/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 38/78)


ALTERAÇÃO TEC - BALÕES, JET SKY E MEMORY CARD

 DOU DE 25/03/2022

LEGISLAÇÃO:

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 306, de 24/02/2022.

Altera o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 38)

 Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 307, de 24/02/2022.

Altera o Anexo III da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 38)

ALTERAÇÃO DE ALIQUOTAS PARA A NOVA TEC A PARTIR DE 01/04/22

DOU DE 24/03/2022 - EDICAO EXTRA

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 318, de 24/03/2022.

Altera a Resolução GECEX nº 272/2021 que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 1/24)

COMENTÁRIO: Altera a nova TEC publicada pela Res 272 e já divulgado por nós diversas vezes,  que entraria e entrará  em vigor em 01/04/2022, divulgando a lista de produtos com alíquotas excepcionais tais como LETEC, LEBIT com redução em torno de 10%, lista de desabastecimento, Lista Covid e setor automotivo, além de prorrogar alíquotas ate 2030 antes prevista para 2023. Ou seja, divulga nova TEC completa a entrar em vigor em 01/04/22.


COMENTARIOS FONTE FIESP:

Redução da TEC para BK e BIT e para outros produtos da cesta básica


O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), comunicou duas reduções na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul: 
 

  1. De caráter estrutural e permanente: redução das alíquotas de importação dos NCMs classificados na TEC como bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) em 10%. Esta medida se soma à redução de 10% adotada em março de 2021, totalizando 20% de queda total das alíquotas (com relação aos níveis de março de 2021). 
     
  2. De caráter temporário: redução para zero, até 31/12/2022, das alíquotas de importação de seis produtos da cesta básica, por meio de inclusão na lista de exceção à TEC (LETEC). São eles: café moído, açúcar cristal, óleo de soja, margarina, queijo e macarrão. E, por fim, também foi zerada a tarifa do etanol. Essas medidas foram tomadas sob o argumento de amenizar pressões inflacionárias decorrentes da pandemia de COVID-19 e do conflito entre Rússia e Ucrânia.  


Quando entram em vigor? 

A redução referente a BIT e BK deve entrar em vigor no dia 1º de abril de 2022, enquanto as reduções referentes a etanol e aos seis produtos da cesta básica passaram valer imediatamente após publicação da Resolução Gecex 317, de 22 de março de 2022, disponível AQUI.    


Mais informações  

Informações sobre essas medidas podem ser encontradas na nota técnica do Ministério da Economia, disponível AQUI.  

Ficamos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas pelo contato: negociacoesinternacionais@fiesp.com.br / (11) 3549-4493  


DOU DE 30/03/2022

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 324, de 29/03/2022.

Retifica a Resolução GECEX nº 318/2022, que altera a Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 60/63)

AFRMM CAI DE 25% PARA 8% COM DERRUBADA DE VETO PRESIDENCIAL PELO CONGRESSO

O congresso derrubou o veto do Presidente Jair Bolsonaro, na Lei 14301/22 de 7 de janeiro, que reduzida o AFRMM de 25% para 8%. Foi promulgada no DOU de hoje essa questão e portanto, a partir de hj p AFRMM já está sendo calculado a 8% no sistema Mercante.

 

Vide link da lei abaixo, já com a derrubada do veto ao final



Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022 - DOU DE 25/03/2022

terça-feira, 22 de março de 2022

DESPACHO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - ALTERAÇÕES

 DOU DE 18/03/2022

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.072, de 17/03/2022.

Altera a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a IN RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação. (Seç.1, págs. 96/101)

COMENTÁRIOS:

principais pontos alterados no despacho de importação, na verdade foi a adaptação a realidade já praticada:

  • definidos documentos instrutivos necessários no caso de canal cinza e suspeita de fraudes;
  • novidade: possibilidade de acompanhamento REMOTO da conferência aduaneira, também por parte do despachante;
  • disposições sobre entrega fracionada nos casos de embarques terrestre
Na exportação os principais pontos foram:

  •  possibilidade de acompanhamento REMOTO da conferência aduaneira, também por parte do despachante;
  • interrupção do despacho de exportação somente no caso de aplicação de pena de perdimento de mercadoria;
  • redução das hipóteses de embarque antecipado ao desembaraço da DUE
  • revoga possibilidade de DSE para exportação.

sexta-feira, 18 de março de 2022

RFB DIVULGA PLANILHA COM OS EX´S QUE SERÃO PRORROGADOS APÓS 30/04/2022

Análise para prorrogação dos Ex-tarifários vigentes - Resultado Final

 

Após a realização do processo simplificado autorizado pela Resolução Gecex nº 291, de 21 de dezembro de 2021, e com o apoio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para realizar a conversão das posições NCM que serão afetadas com o início dos efeitos do SH 2022, foi concluída a análise que identificou e revisou os Ex-tarifários que foram encaminhados para a pauta da reunião do Gecex que ocorrerá neste mês de março, solicitando a nova prorrogação de suas vigências para 31 de dezembro de 2025.

Assim, apresentamos a Tabela de Consolidação e Prorrogação dos Ex-tarifários de BK e BIT, a qual lista todos os Ex-tarifários que estão atualmente vigentes, e como foram avaliados para definir sua inclusão na proposta que foi encaminhada ao Gecex do mês de março. Foram encaminhadas ao Gecex duas propostas de Resoluções, uma para prorrogação da vigência dos Bens de Capital, e outra dos Bens de Informática e Telecomunicação. Alguns Ex-tarifários ainda não puderam ser encaminhados devido análises pendentes, principalmente referente a manifestações de produção nacional que foram contrárias às prorrogações. Mas também há os casos que não foram incluídos devido a novas situações que inviabilizam sua permanência no Regime de Ex-tarifários para BK e BIT.

A tabela também apresenta o ajuste da NCM que foi necessário para a adequação dos Ex-tarifários ao SH 2022 que entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2022. Para tanto, foram encaminhadas ao Gecex outras duas propostas de Resoluções, onde foi solicitado esse ajuste da NCM para todos os Ex-tarifários vigentes, mesmo para aqueles que não foram incluídos nas propostas de Resoluções para prorrogação, uma vez que esse ajuste se faz necessário antes do atual término de vigência dos Ex-tarifários.           


Fonte: Ministério da Economia


segunda-feira, 14 de março de 2022

PROCEDIMENTOS IMP E EXP E DRAWBACK DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DOS NCMS A PARTIR DE 01/04/2022

 PREZADOS, ATENTEM PARA A NOTÍCIA SISCOMEX ABAIXO SOBRE PROCEDIMENTOS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DE NCM´S.

NOTE QUE LI´S, NOTAS FISCAIS, DUE´S E AC DRAWBACK DEVERÂO SOFRER ALTERAÇÕES.

POR ISSO SE PREPAREM PARA A MUDANÇA, JA REVISANDO OS PRODUTOS QUE SERÃO ATINGIDOS, PARA MITIGAR AO MÁXIMO OS PROBLEMAS E ATRASOS

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Notícia Siscomex Exportação nº 003/2022
 

Nos termos da Resolução Gecex nº 272/2021, a partir de 1º/04/22, começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos. Alertamos para as regras de funcionamento dos módulos do Siscomex quando há alteração de código NCM vigente, e esclarecemos que o Portal Único Siscomex e o Siscomex Importação não mais permitirão o registro de documentos com os códigos extintos a partir do dia 1º/04/2022. Sendo assim, relacionamos abaixo algumas orientações a serem observadas pelos operadores de comércio exterior em casos de extinção de código NCM.

1. Operações de Exportação – Portal Único Siscomex

1.1) Registro de DU-E e emissão de NF-e

O exportador deverá observar que todas as notas fiscais de exportação emitidas até o dia 31/03/2022 com os códigos extintos deverão ter o registro de sua DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou não poderão mais ser utilizadas no Portal Siscomex.

Da mesma forma, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 31/03/2022, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Caso essas notas sejam recepcionadas no módulo CCT, mas não totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/03/2022, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada, por meio da funcionalidade de “retorno ao mercado interno”, e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota, com a quantidade retornada, deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo.

1.2) Operações com LPCO

Nos casos em que a operação exigir a apresentação de documento emitido no módulo LPCO, o exportador deverá verificar, para DU-E registradas a partir de 1º/04/2022, as seguintes orientações:

1.2.1) Quando se tratar de documento emitido no módulo LPCO válido para mais de uma operação e cujo saldo tenha sido utilizado parcialmente até 31/03/2022, o exportador deverá solicitar a retificação do documento, ajustando o saldo já consumido dos itens extintos e incluindo novo item para a nova NCM com o saldo não utilizado; e

1.2.2) Para os documentos emitidos no módulo LPCO amparando uma única operação e que não tenham sido utilizados até 31/03/2022, o exportador poderá solicitar a retificação do documento para a alteração da NCM ou requerer a emissão de novo documento no LPCO, cancelando o anterior.

Esclarecemos que a solicitação de retificação de documentos emitidos no módulo LPCO não poderá ser realizada em modelos não retificáveis. Além disso, quando se tratar de documento expedido de ofício pelos órgãos anuentes no referido módulo, o exportador deverá contatar o respectivo órgão para que este promova as alterações pertinentes.

Para saber se o modelo de documento solicitado por meio do módulo LPCO permite ou não a sua retificação, bem como se o documento é emitido de ofício pelos órgãos anuentes e se é válido para mais de uma operação, o exportador poderá verificar a aba “Informações Gerais” no módulo LPCO ou consultar as informações constantes da planilha de “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”, disponível no site Siscomex.

Cumpre salientar que, em qualquer caso, a solicitação de retificação ou emissão de novo documento no módulo LPCO estará sujeita a nova análise pelo respectivo órgão anuente.

2. Operações de Importação – Siscomex Importação

2.1) Registro de LI e DI

Nos casos de pedidos de licença de importação (LI) deferidos até 31/03/2022 e não vinculados à declaração de importação (DI) até essa data, envolvendo NCM alteradas, O importador poderá registrar um pedido de LI substitutiva para alterar o código de NCM utilizado.

Cumpre salientar que o pedido de LI substitutiva estará sujeito a nova análise pelo respectivo órgão anuente.

2.2) Certificado de Origem Mercosul

Deve-se seguir as orientações contidas no artigo 1º, da Diretiva Mercosul nº 142/2021, qual seja, informar no campo 9 a NCM 2017 e no campo Observações a respectiva NCM 2022

2.3) Demais certificados e conhecimentos de carga emitidos até 31/03/2021

Será admitida a NCM 2017, mas o importador deverá informar a nova NCM na DI, com as devidas observações no campo “informações complementares”, fazendo referência a esta Notícia.

2.4) CE com NCM divergentes que não permitam a inclusão da DI

Será necessário solicitar sua retificação para a nova NCM no Siscomex Carga.

3. Operações de Importação – Portal Único Siscomex

3.1) Registro de DUIMP

Aplica-se, no que couber, o referido nos itens 2.2 a 2.4 desta Notícia.

3.2) Operações com LPCO

Para as operações passíveis de serem realizadas via DUIMP aplicam-se, no que couber, as observações do item 1.2 desta Notícia.

4. Regimes Aduaneiros Especiais

4.1) Drawback

Os beneficiários de ato concessório (AC) de Drawback Suspensão que tenham itens de importação, exportação ou compra no mercado interno classificados em códigos de NCM extintos não deverão excluir esses itens de seu ato concessório. Contudo, será necessário corrigir as informações constantes nos atos até a data de seu vencimento, uma vez que o sistema somente reconhece as importações / aquisições no mercado interno / exportações com itens idênticos.

Assim, a empresa deverá alterar as quantidades e valores para os quais já houve importação / aquisição no mercado interno / exportação mantendo a NCM anterior e incluir novo item com a NCM nova com o saldo não importado / adquirido no mercado interno / exportado.

Nos casos de Drawback Isenção, o sistema permite ao beneficiário informar novo código de NCM no item de reposição. Assim, o beneficiário que teve um insumo (DI ou nota fiscal) amparado por NCM não mais vigente deve proceder conforme instruções contidas no Manual Drawback Isenção 1ª Edição.

Salientamos que os pedidos de alteração de ato concessório estarão sujeitos a nova análise da SUEXT.

4.2) Outros Regimes Aduaneiros Especiais

Os beneficiários de outros regimes aduaneiros especiais que tenham itens de importação, exportação ou compra no mercado interno classificados em códigos de NCM extintos, em regimes vigentes, deverão: a. registrar o fato no campo “informações complementares” da declaração de concessão no regime, indicando a nova NCM com base na Resolução Gecex nº 272/2021.

 

Subsecretaria de Administração Aduaneira / Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) – RFB
e
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext) – Secex



Fonte: Portal Siscomex

segunda-feira, 7 de março de 2022

REDUÇÃO DE IPI - FORMA DE CÁLCULO - ARREDONDAMENTO

 Confira abaixo a íntegra da nota da COANA (COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA).

Notícia Siscomex Importação nº 004/2022
 

A  Notícia Siscomex Importação nº 004/2022, refere-se a alteração da TIPI – arredondamento de alíquotas.

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“Informamos que o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, publicado no DOU 40-B, Seção 1, edição Extra de 25 de fevereiro de 2022, alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
 
As alterações de redução introduzidas pelo decreto resultaram em alíquotas com 3 casas decimais, sendo que o Siscomex apenas suporta a inclusão de alíquotas com 2 casas decimais.
 
Dessa forma, as alíquotas resultantes da aplicação da redução deverão ser calculadas com, no máximo, duas casas decimais. Caso a aplicação do percentual de redução resulte em valores com três casas decimais, a redução a duas casas para a fixação das alíquotas a serem aplicadas deverá observar o seguinte critério:
 
I – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá inalterado; e
II – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco será somada uma unidade ao número de centésimos.

Exemplos (0,xx1 a 0,xx4 fica 0,xx; e 0,xx5 a 0,xx9, fica 0,x(x+1):

de 12,225% para 12,23%;
de 7,335% para 7,34%;
de 8,965% para 8,97%;
de 10,595% para 10,60%;
de 13,855 % para 13,86%;
de 15,485% para 15,49%;
de 5,705% para 5,71% 


COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA”
 

Fonte: Portal Siscomex           

DOU DE 09/03/2022

Decreto nº 10.985, de 08/03/2022.

Altera o Decreto nº 10.979/2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e dispõe sobre a devolução ficta de automóveis em decorrência da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. (Seç.1, pág. 3)

 

terça-feira, 1 de março de 2022

LPCO IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO - EXÉRCITO

 

 

Importação nº 003/2022.

Informa que, a partir de 23/02/2022, serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens 38140090 e 38249989 da NCM, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).


 Exportação nº 002/2022.

Informa que, a partir de 24/02/2022, as exportações dos produtos que relaciona passarão a requerer a “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, Modelo E00013), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

 

DUMPING: IMÃ DE FERRITE

 DOU DE 22/02/2022

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 11, de 21/02/2022.

Encerra, sem julgamento de mérito, a revisão iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16/2021  para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de ímãs de ferrite (cerâmicos) em formato de anel, classificados no subitem 8505.19.10 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de confiabilidade nos dados reportados pela indústria doméstica. (Seç.1, págs. 38/40)

LPCO IMPORTAÇÃO MAPA


Importação nº 002/2022.

A SECEX informa que, a partir de 23/02/2022, a liberação agropecuária de “Importação de Produtos de Interesse Agropecuário” (modelo I00004), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, sujeito à anuência pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), será alterada conforme especifica.

DUMPING: VIDROS AUTOMOTIVOS, BATATAS, MALHAS DE VISCOSE E PNEUS

DOU DE 17/02/2022

LEGISLAÇÃO: 

 Circular SECEX/SECINT/ME nº 7, de 16/02/2022.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 5/2017, aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos, comumente classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000 e 8708.29.99 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 85/102)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 8, de 16/02/2022.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 6/2017, aplicado às importações brasileiras de batatas com ou sem pele, com ou sem cobertura, com qualquer tipo de corte, processadas de alguma forma (normalmente pré-fritas), congeladas e conservadas a baixas temperaturas (batatas congeladas), comumente classificadas no subitem 2004.10.10 da NCM, originárias da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos. (Seç.1, págs. 102/120)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 9, de 16/02/2022.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 7/2017, aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose, comumente classificadas nos subitens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 120/133)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 10, de 16/02/2022.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 3/2017, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas de construção diagonal, comumente classificadas nos subitens 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.10 e 4011.90.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 133/146)

 

DUMPING: CANETAS ESFEROGRÁFICAS

 DOU 17/0/2022

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 301, de 16/02/2022.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas a base de resinas plásticas, de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo, originárias da China. (Seç.1, págs. 27/40)

 

ANVISA - DISPENSA COA P/ MEDICAMENTOS PARA TESTES

 DOU DE 16/02/2022

LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 599, de 09/02/2022.

Altera a Resolução – RDC nº 81/2008, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária. (Seç.1, pág. 136)

ANVISA- CONTROLADOS - ATUALIZAÇÃO LISTA PORT 344/98

DOU DE 16/02/2022

LEGISLAÇÃO: Resolução - RDC ANVISA nº 598, de 09/02/2022.

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. (Seç.1, págs. 128/136)

PROCEDIMENTOS INVESTIGAÇÃO DEFESA COMERCIAL

 DOU DE 15/02/2022

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 172, de 14/02/2022.

Dispõe sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos no Decreto nº 10.839/2021, no Decreto nº 9.107/2017, no Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355/1994, e na Lei nº 9.019/1995, detalha metodologias para o cálculo do montante de subsídios e dá outras providências. (Seç.1, págs.53/79)

PIS/COFINS COMBUSTÍVEIS

DOU DE 15/02/2022

Altera a Lei nº 9.478/1997, e a Lei nº 9.718/1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível. (Seç.1, pág.1)

PROCESSO INVESTIGAÇÕES DUMPING

 DOU DE 10/02/2022

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 171, de 09/02/2022.

Dispõe sobre as normas referentes a investigações antidumping previstas no Decreto nº 8.058/2013, para fins de cumprimento do Decreto nº 10.139/2019. (Seç.1, págs. 22/38)


INSPEÇÃO REMOTA ANVISA

 DOU DE 09/02/2022

LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 597, de 02/02/2022.

Dispõe sobre as inspeções sanitárias de forma remota em bens e produtos importados sujeitos à vigilância sanitária. (Seç.1, págs. 147/148)

COMENTÁRIOS: 

 

Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas - Inspeção remota de mercadorias importadas pela modalidade Siscomex -  1ª Edição

 

 

DUMPING: TUBOS DE AÇO CARBONO

DOU 04/02/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 6, de 03/02/2022.

Torna público os prazos que servirão de parâmetro para a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 65/2016 , aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, comumente classificadas nos subitens 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da NCM, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX nº 49/2021 . (Seç.1, pág. 25)

 

DUMPING: EBMEG

 DOU DE 03/02/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 5, de 02/02/2022.

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da NCM, originárias da França. (Seç.1, págs. 22/47)


DOU DE 25/02/2022

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 305, de 24/02/2022.

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da França. (Seç.1, pág. 61)

DUMPING: BATATAS CONGELADAS

DOU DE 01/02/2022

Torna público que, de acordo com o disposto no tópico D do item 4 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017, que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas que menciona, o ajuste do preço a ser praticado deve ser realizado com base na variação do Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) - Produtos Industriais, aplicada ao preço de revenda em reais ou na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices - Overall Index) da Europa, aplicada ao preço de revenda em euros e convertido para reais com base na média da taxa de câmbio do período de reajuste, o que resultar no preço reajustado mais elevado. (Seç.1, pág. 10)

DUMPING: MAGNÉSIO EM PÓ

 DOU DE 31/01/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 3, de 28/01/2022.

Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, comumente classificadas nos subitens 8104.30.00 e 8104.90.00 da NCM, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX nº 48/2021. (Seç.1, pág. 61)

ALTERAÇÃO TEC = LETEC - COTA

 DOU DE 31/1/2022

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 298, de 28/01/2022.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 58)


DOU DE 09/02/2022

LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX/SECINT/ME nº 170, de 08/02/2022.

Altera o Anexo I da Portaria SECEX nº 161/2021, que estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX/CAMEX nº 290/2021. (Seç.1, pág. 52)

NOVOS EX'S TARIFÁRIOS E EX'S AUTOPEÇAS

 DOU DE 31/1/2022

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 296, de 28/01/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 23/54)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 297, de 28/01/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 54/58)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 299, de 28/01/2022.

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução GECEX nº 285/2021. (Seç.1, pág. 59)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 300, de 28/01/2022.

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante dos Anexos I e II da Resolução GECEX nº 284/2021. (Seç.1, págs. 59/60)

 

ALTERAÇÃO TEC - GERADOR EÓLICO

 DOU DE 31/1/2022

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 295, de 28/01/2022.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 22)

DUMPING: ESPELHOS NÃO EMOLDURADOS

 DOU DE 31/1/2022

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 294, de 28/01/2022.

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 10/2016, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias da China e do México. (Seç.1, pág. 22)

 DOU DE 17/02/2022

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 302, de 16/02/2022.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias de China e México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México. (Seç.1, págs. 40/83)

ANUÁRIO COMEX 2021

 Ministério da Economia divulga Anuário do Comércio Exterior Brasileiro 2021


Avanços em desburocratização e facilitação de comércio, defesa comercial, negociações de acordos e modernização do Mercosul estão entre os destaques da área no ano

O Ministério da Economia publicou nesta quinta-feira (24/2) o Anuário do Comércio Exterior Brasileiro referente ao ano de 2021. Elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), com a colaboração da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE/Camex) – ambas da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) – o documento apresenta um panorama do setor no ano passado, abordando as iniciativas de maior destaque.

A economia mundial vem dando sinais de recuperação dos efeitos causados pela pandemia de Covid-19. No entanto, medidas de enfrentamento à pandemia ainda tiveram de ser adotadas em 2021. Para amenizar os efeitos negativos sobre a vida e a saúde da população, o governo brasileiro aprovou uma redução de 10% nas alíquotas do Imposto de Importação para cerca de 87% do universo tarifário. A medida, que tem caráter temporário e excepcional, buscou refletir as negociações em curso no âmbito do Mercosul sobre a revisão da Tarifa Externa Comum (TEC). Também foram mantidas reduções tarifárias de produtos essenciais para o combate à pandemia.

Desburocratização

Em 2021, foram adotados novos procedimentos para o licenciamento de importações de material usado e de bens ingressados no país com benefícios fiscais condicionados ao exame de similaridade. Outro importante avanço foi a inclusão da Secex no módulo complementar do OEA-Integrado, que reduziu a burocracia para a solicitação de atos concessórios de drawback suspensão e isenção (de insumos importados para utilização em produto exportado). Em um curto período de implementação, já foi possível constatar significativos ganhos para as empresas certificadas, principalmente quanto ao prazo para as aprovações de atos concessórios.

Em relação ao Programa Portal Único de Comércio Exterior – principal iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro –, houve importantes avanços em 2021, com a implementação de uma nova etapa do programa. Atualmente, cerca de 30% das importações brasileiras podem ser feitas por meio do Novo Processo de Importação.  

Modernização do Mercosul

Desde que o Mercosul foi criado, a estrutura da TEC é basicamente a mesma. Por isso, sua atualização é fundamental para adequar a tarifa à nova realidade produtiva e econômica. Nesse contexto, os bens de capital e de informática e telecomunicações tiveram suas tarifas reduzidas em 10%, em março de 2021, para cortar custos e aumentar a competitividade do setor produtivo, o que em última instância beneficia os consumidores brasileiros.

Avanços em negociações

A pandemia da Covid-19 dificultou o andamento das negociações por acordos comerciais, mas os grupos técnicos continuaram se reunindo virtualmente. Assim, houve avanços nas negociações com Coreia do Sul, Canadá e Singapura. Além disso, em dezembro de 2021, foram lançadas as negociações para um Acordo de Parceria Econômica Abrangente entre o Mercosul e a Indonésia. Em fevereiro de 2021, o Brasil apresentou sua oferta de acesso a mercado no âmbito da acessão ao Acordo sobre Compras Governamentais da OMC (GPA, na sigla em inglês). Em novembro, foi apresentada oferta revisada, que contou com melhorias para atender a pedidos das partes.            

Transparência e defesa comercial

Há também uma seção dedicada a medidas de transparência e governança da política comercial adotadas pela Secex e pela SE/Camex. Em 2021, a Secex passou a divulgar estudos e publicações de temas tratados pela Secretaria e que têm reflexos para a sociedade. Também estão sendo divulgados painéis com visualizações de dados sobre as licenças de importação emitidas pelo órgão, bem como relatórios sobre a utilização das principais cotas tarifárias de importação administradas pela Secretaria. Em relação à governança do comércio exterior, houve avanços no ano, principalmente no âmbito da Camex.

O anuário traz, ainda, informações sobre o processo de reforma do sistema brasileiro de apoio creditício à exportação, dados consolidados de defesa comercial e interesse público, avanços obtidos nas áreas de investimentos e internacionalização de empresas, entre outros temas do setor.  


Confira o Anuário do Comércio Exterior Brasileiro 2021


Fonte: Portal GOV

REDUÇÃO DE ALIQUOTAS DE IPI

 DOU DE 01/03/2022 (edição extra)

LEGISLAÇÃO: DECRETO Nº 10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera e reduz as alíquotas de IPI.

comentários: decreto vigente desde 25/02/2022 apesar do siscomex não estar atualizado ainda. Re-confiram as DI's e atualizem o banco de dados.