DOU DE 31/01/2022
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 3, de 28/01/2022.
Torna público
os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida
antidumping aplicada às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo
de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, comumente classificadas nos subitens
8104.30.00 e 8104.90.00 da NCM, originárias da China, iniciada pela Circular
SECEX nº 48/2021.
(Seç.1, pág. 61)
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