LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 303, de 23/02/2022.
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às
importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402
a 6405 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 1/73)
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