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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 25 de março de 2022

DUMPING: CALÇADOS

DOU DE 25/02/2022

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 1/73)

 

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