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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 1 de março de 2022

DUMPING: VIDROS AUTOMOTIVOS, BATATAS, MALHAS DE VISCOSE E PNEUS

DOU DE 17/02/2022

LEGISLAÇÃO: 

 Circular SECEX/SECINT/ME nº 7, de 16/02/2022.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 5/2017, aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos, comumente classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000 e 8708.29.99 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 85/102)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 8, de 16/02/2022.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 6/2017, aplicado às importações brasileiras de batatas com ou sem pele, com ou sem cobertura, com qualquer tipo de corte, processadas de alguma forma (normalmente pré-fritas), congeladas e conservadas a baixas temperaturas (batatas congeladas), comumente classificadas no subitem 2004.10.10 da NCM, originárias da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos. (Seç.1, págs. 102/120)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 9, de 16/02/2022.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 7/2017, aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose, comumente classificadas nos subitens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 120/133)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 10, de 16/02/2022.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 3/2017, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas de construção diagonal, comumente classificadas nos subitens 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.10 e 4011.90.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 133/146)

 

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