DOU DE 17/02/2022
LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 7, de 16/02/2022.
Inicia revisão
do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 5/2017,
aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos, comumente
classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000 e
8708.29.99 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 85/102)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 8, de 16/02/2022.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 6/2017,
aplicado às importações brasileiras de batatas com ou sem pele, com ou sem
cobertura, com qualquer tipo de corte, processadas de alguma forma (normalmente
pré-fritas), congeladas e conservadas a baixas temperaturas (batatas
congeladas), comumente classificadas no subitem 2004.10.10 da NCM, originárias
da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos. (Seç.1, págs. 102/120)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 9, de 16/02/2022.
Inicia revisão
do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 7/2017,
aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose, comumente
classificadas nos subitens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44,
6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da NCM, originárias
da República Popular da China. (Seç.1, págs. 120/133)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 10, de 16/02/2022.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 3/2017,
aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas de construção diagonal,
comumente classificadas nos subitens 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90,
4011.90.10 e 4011.90.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 133/146)
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