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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 22 de março de 2022

DESPACHO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - ALTERAÇÕES

 DOU DE 18/03/2022

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.072, de 17/03/2022.

Altera a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a IN RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação. (Seç.1, págs. 96/101)

COMENTÁRIOS:

principais pontos alterados no despacho de importação, na verdade foi a adaptação a realidade já praticada:

  • definidos documentos instrutivos necessários no caso de canal cinza e suspeita de fraudes;
  • novidade: possibilidade de acompanhamento REMOTO da conferência aduaneira, também por parte do despachante;
  • disposições sobre entrega fracionada nos casos de embarques terrestre
Na exportação os principais pontos foram:

  •  possibilidade de acompanhamento REMOTO da conferência aduaneira, também por parte do despachante;
  • interrupção do despacho de exportação somente no caso de aplicação de pena de perdimento de mercadoria;
  • redução das hipóteses de embarque antecipado ao desembaraço da DUE
  • revoga possibilidade de DSE para exportação.

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