DOU DE 18/03/2022
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.072, de 17/03/2022.
Altera a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a IN RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação. (Seç.1, págs. 96/101)
COMENTÁRIOS:
principais pontos alterados no despacho de importação, na verdade foi a adaptação a realidade já praticada:
- definidos documentos instrutivos necessários no caso de canal cinza e suspeita de fraudes;
- novidade: possibilidade de acompanhamento REMOTO da conferência aduaneira, também por parte do despachante;
- disposições sobre entrega fracionada nos casos de embarques terrestre
Na exportação os principais pontos foram:
- possibilidade de acompanhamento REMOTO da conferência aduaneira, também por parte do despachante;
- interrupção do despacho de exportação somente no caso de aplicação de pena de perdimento de mercadoria;
- redução das hipóteses de embarque antecipado ao desembaraço da DUE
- revoga possibilidade de DSE para exportação.
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