O congresso derrubou o veto do Presidente Jair Bolsonaro, na Lei 14301/22 de 7 de janeiro, que reduzida o AFRMM de 25% para 8%. Foi promulgada no DOU de hoje essa questão e portanto, a partir de hj p AFRMM já está sendo calculado a 8% no sistema Mercante.
Vide link da lei abaixo, já com a derrubada do veto ao final
Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022 - DOU DE 25/03/2022
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