DOU DE 31/1/2022
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 294, de 28/01/2022.
Altera
o art. 1º da Resolução CAMEX nº 10/2016,
que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às
importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias da China e do
México. (Seç.1, pág. 22)
DOU DE 17/02/2022
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 302, de 16/02/2022.
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às
importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias de China e
México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México. (Seç.1,
págs. 40/83)
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