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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 1 de março de 2022

DUMPING: ESPELHOS NÃO EMOLDURADOS

 DOU DE 31/1/2022

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 294, de 28/01/2022.

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 10/2016, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias da China e do México. (Seç.1, pág. 22)

 DOU DE 17/02/2022

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 302, de 16/02/2022.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias de China e México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México. (Seç.1, págs. 40/83)

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