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Danielle Manzoli

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segunda-feira, 7 de março de 2022

REDUÇÃO DE IPI - FORMA DE CÁLCULO - ARREDONDAMENTO

 Confira abaixo a íntegra da nota da COANA (COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA).

Notícia Siscomex Importação nº 004/2022
 

A  Notícia Siscomex Importação nº 004/2022, refere-se a alteração da TIPI – arredondamento de alíquotas.

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“Informamos que o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, publicado no DOU 40-B, Seção 1, edição Extra de 25 de fevereiro de 2022, alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
 
As alterações de redução introduzidas pelo decreto resultaram em alíquotas com 3 casas decimais, sendo que o Siscomex apenas suporta a inclusão de alíquotas com 2 casas decimais.
 
Dessa forma, as alíquotas resultantes da aplicação da redução deverão ser calculadas com, no máximo, duas casas decimais. Caso a aplicação do percentual de redução resulte em valores com três casas decimais, a redução a duas casas para a fixação das alíquotas a serem aplicadas deverá observar o seguinte critério:
 
I – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá inalterado; e
II – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco será somada uma unidade ao número de centésimos.

Exemplos (0,xx1 a 0,xx4 fica 0,xx; e 0,xx5 a 0,xx9, fica 0,x(x+1):

de 12,225% para 12,23%;
de 7,335% para 7,34%;
de 8,965% para 8,97%;
de 10,595% para 10,60%;
de 13,855 % para 13,86%;
de 15,485% para 15,49%;
de 5,705% para 5,71% 


COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA”
 

Fonte: Portal Siscomex           

DOU DE 09/03/2022

Decreto nº 10.985, de 08/03/2022.

Altera o Decreto nº 10.979/2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e dispõe sobre a devolução ficta de automóveis em decorrência da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. (Seç.1, pág. 3)

 

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