Confira abaixo a íntegra da nota da COANA (COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA).
Notícia Siscomex
Importação nº 004/2022
A Notícia Siscomex Importação nº 004/2022, refere-se
a alteração da TIPI – arredondamento de alíquotas.
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“Informamos que o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, publicado
no DOU 40-B, Seção 1, edição Extra de 25 de fevereiro de 2022, alterou a Tabela
de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo
Decreto Nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
As alterações de redução introduzidas pelo decreto resultaram em alíquotas com
3 casas decimais, sendo que o Siscomex apenas suporta a inclusão de alíquotas
com 2 casas decimais.
Dessa forma, as alíquotas resultantes da aplicação da redução deverão ser
calculadas com, no máximo, duas casas decimais. Caso a aplicação do percentual
de redução resulte em valores com três casas decimais, a redução a duas casas
para a fixação das alíquotas a serem aplicadas deverá observar o seguinte
critério:
I – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo
inferior a cinco, esse permanecerá inalterado; e
II – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo
igual ou superior a cinco será somada uma unidade ao número de centésimos.
Exemplos (0,xx1 a 0,xx4 fica 0,xx; e 0,xx5 a 0,xx9, fica 0,x(x+1):
de 12,225% para 12,23%;
de 7,335% para 7,34%;
de 8,965% para 8,97%;
de 10,595% para 10,60%;
de 13,855 % para 13,86%;
de 15,485% para 15,49%;
de 5,705% para 5,71%
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA”
Decreto nº 10.985, de 08/03/2022.
Altera
o Decreto nº 10.979/2022,
que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016,
e dispõe sobre a devolução ficta de automóveis em decorrência da redução das
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. (Seç.1, pág. 3)
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